O juiz da 4ª Vara Civil José Hélio da Silva decidiu nesta quarta-feira (30) marcar uma audiência de conciliação entre as partes na disputa entre Governo do Estado e o antigo conselho diretor da Fundação de Ensino do Vale do Sapucaí (FUVS) para que entrem em consenso de quem será o Conselho Diretor provisório.

A decisão foi tomada após o Promotor de Justiça, Agnaldo Lucas Cotrim, que havia sido autorizado a se tornar interventor da Fundação, pedir para que não fosse mais nomeado. Cotrim informou que sua função de promotor o impediria de ser o interventor, e fez nova solicitação para que ele pudesse definir quem seria o interventor.

Na decisão, o juiz contestou a nova solicitação do promotor e manteve a decisão, que nomeia o promotor interventor da Fundação: “No caso de intervenção ministerial, a gerência da pessoa jurídica não precisa ser necessariamente escolhida na forma estatutária, tanto é que o art. 49 do Código Civil autoriza o juiz nomear administrador provisório. Neste caso, de fato cabe mesmo a intervenção do Ministério Público porque quem estava sendo prejudicada com a greve e a paralisação de serviços essenciais de educação e de saúde era a população, pois enquanto se acirra essa disputa burocrática pessoas estão morrendo nas filas do hospital.”

O juiz ainda rebateu a alegação da defesa do Governo do Estado de que o promotor não poderia assumir a intervenção pois teria favorecido um grupo político autorizando a mudança no estatuto: “Não vejo nos autos qualquer prova que o representante do Ministério Público tenha sugerido as ‘mudanças no estatuto para que um grupo político perpetuasse no poder’, tal como alegado, pois é função institucional do Ministério Público como curador de fundações, fiscalizar e aprovar as alterações estatutárias deliberadas pela Assembleia Geral da fundação (Código Civil, art. 67). Por isso, pelo simples fato do Ministério Público exercer suas atribuições legais, de acompanhar e de aprovar a alteração estatutária, não lhe retira a isenção para velar pelas fundações e para atuar como fiscal da lei neste processo”.

Ciente que nenhuma definição de nome agradaria as duas partes, o juiz designou uma audiência de conciliação para que um Conselho Diretor provisório seja escolhido em consenso entre as partes.

As partes poderão levar uma lista contendo de 3 (três) a 6 (seis) nomes aptos para exercer o Conselho Diretor interino, de preferência pessoas com capacidade técnica para gerir a fundação ré e sem vínculo político-partidário. O Ministério Público já indicou seus nomes que poderão ser considerados na audiência.

A audiência de conciliação foi marcada para acontecer na segunda-feira (4) às 13h50m. Para evitar tumulto na audiência, o juiz dispensou as presenças das partes, sendo facultativo o mínimo de representantes.

Confira a decisão