A justiça negou na noite desta segunda-feira (7) o pedido de liminar contra a intervenção realizada pela Prefeitura no Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre, Gustavo Henrique Moreira do Valle.
Segundo o juiz, o Decreto – Lei nº 200/67 que “Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências” é aplicável ao caso.
Para o juiz, “há graves indícios de irregularidades na gestão do Instituto”. Em sua decisão, o magistrado exibiu trechos de um relatório Parcial da Polícia Federal sobre a operação ‘Encilhamento’.
Segundo o relatório, aproximadamente R$ 50 milhões do dinheiro dos servidores estariam investidos em fundos de baixa liquidez, que aparentemente seriam fraudulentos segundo o juiz.
O relatório da PF ainda aponta ações suspeitas envolvendo os diretores do Iprem, como a autorização de aplicações no banco BRJ que havia sido liquidado extrajudicialmente, e aplicações tendo sido feitas antes da analise do comitê de investimentos.