A 4ª Vara Civel de Pouso Alegre acatou o pedido de liminar do Ministério Público que pedia a suspensão do processo licitatório realizado na última semana para a contratação de empresa especializada em vigilância armada.
No despacho assinado pelo juiz Daniel Teodoro Mattos ficou reconhecida a possibilidade de danos ao erário em caso de prosseguimento da licitação, além de provável causa de direito. “A princípio, a probabilidade de direito está presente, uma vez que é vedado terceirizar atividade-meio quando há a existência de cargos públicos criados por lei para desempenhar as mesmas atividades”, assinala o despacho.
O juiz refuta ainda os argumentos da Prefeitura quanto à possível economia que o ato traria para os cofres públicos: “Não podemos esquecer que se está diante da Administração Pública, a qual deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade e o provimento de cargo público mediante concurso”, conclui.
A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre informou por meio de nota que recorrerá da decisão.
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Atualizado às 10h54m de 31/07/2018 para inserção de nota da prefeitura