Raphael Prado (de verde) anunciou sua candidatura ao lado do irmão, também político, André Prado (Foto: Reprodução Facebook Raphael Prado)

O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura do ex-vereador de Pouso Alegre, Raphael Prado. Segundo o MP, Prado está inelegível por ter sido condenado em sentença penal transitada em julgado, quando não cabe mais recurso.

Prado foi condenado pela justiça por agredir fisicamente uma ex-namorada. As condenações em 1ª e 2ª instâncias foram mantidas pelo STJ e STF. A pena, que teve suspensão condicional, já foi extinta.

A impugnação da candidatura de Prado e outros 231 candidatos foi publicada em nota no site do MP na sexta-feira (24). A impugnação aconteceu após relatório de requisitos para registro – que é público – apontar a suspensão dos direitos políticos do então candidato, no dia 20. No dia 22, pouco antes da impugnação ir ao sistema, Prado emitiu nota nas redes sociais informando a retirada de sua candidatura.

Prado emitiu nota anunciando a desistência (Imagem: Reprodução Facebook Rafael Prado)

Em sua nota nas redes sociais, Prado disse que Pouso Alegre já tem muitos candidatos, e que sua desistência seria para concentrar votos à outros candidatos a Deputado Federal.

Procurado pelo PousoAlegrenet, Prado informou que recorreu da impugnação, apesar de já ter renunciado a candidatura. Na sua defesa, seu advogado alegou que a impugnação foi equivocada, já que uma certidão expedida pelo TJMG comprova que a pena já foi extinta, e que então, Prado já não estaria mais com seus direitos políticos suspensos.

Pela lei da ficha limpa, condenados por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), ficariam inelegíveis por oito anos. Porém, a  sumula 9 do TSE definiu que a suspensão dos direitos políticos cessa com o cumprimento ou a extinção da pena. Na impugnação, o promotor salientou que a sumula 58 do TSE define que não cabe a justiça eleitoral verificar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

O prazo para o julgamento das impugnações é até 17 de setembro.