A Prefeitura de Pouso Alegre emitiu comunicado para que todas as pessoas com direito a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) procurem a Central de Atendimento para regularizarem o cadastro.
Segundo a prefeitura, pela lei 3.094/1996, tem direito idosos acima de 60 anos aposentados ou pensionistas do INSS, que recebam até dois salários mínimos mensalmente, tenham apenas um imóvel registrado em seu nome – com área construída de até 60 metros quadrados em terreno que não ultrapasse 125 metros quadrados – e residam nele.
Também se valem da isenção do IPTU os Beneficiários da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), além de portadores de doenças crônicas.
Segundo a prefeitura, é necessário apresentar os seguintes documentos comprobatórios: escritura do imóvel (em nome do requerente), CPF, RG, comprovante de endereço e extrato do benefício previdenciário (obtido no banco). No caso dos portadores de doenças crônicas, inicialmente, é preciso retirar o formulário na Central de Atendimento, que deverá ser preenchido pelo médico.
Serviço
Isenção de IPTU
Informações: Central de atendimento Municipal
Endereço: Praça Dr. Garcia Coutinho, nº17/Centro (próximo ao Mercado Municipal)
Horário: Das 09h às 17h (de segunda a sexta-feira)