Foto: Arquivo Prefeitura

A Prefeitura de Pouso Alegre (MG) foi condenada em 2ª instância pelo sumiço de restos mortais do Cemitério Municipal. Conforme decisão da 5ª Câmara Cível do TJMG, a prefeitura terá providenciar uma nova sepultura e pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um casal cujos restos mortais de quatro filhos desapareceram.

O casal afirma que, depois da perda de dois de seus filhos, adquiriu uma sepultura em janeiro de 1987, onde foram colocados os restos mortais desses filhos e dos outros dois que morreram em anos subsequentes. Passados alguns anos, ao visitarem a sepultura, foram surpreendidos com uma nova de outra família no local.

O casal afirmou que a administração do cemitério agiu com descaso inicialmente e somente procurou os restos mortais dos filhos depois da intervenção de um advogado. As buscas, porém, foram em vão. Além de não saberem dos restos mortais dos filhos, o casal, já em idade avançada, não tem a sepultura, já que o local se encontra na posse de outra família.

O processo corre na justiça desde 2014. De acordo com o TJMG, durante o processo, uma testemunha que trabalha na administração do cemitério afirmou que há outros casos similares ao dos autores.

Ainda segundo o TJMG, a prefeitura somente se manifestou depois da certidão de trânsito em julgado e requereu a anulação do processo. Porém, o relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, manteve a sentença que condenou o Município a providenciar nova sepultura para o casal, bem como pagar indenização pelos danos sofridos, no valor de R$ 10 mil para cada.

“Inolvidáveis os sentimentos de dor, frustração e sofrimento suportados pelos autores, que, em razão da omissão do Município, não sabem onde se encontram os corpos de seus filhos e que, já contando com idade avançada, convivem com a incerteza do que acontecerá quando precisarem da sepultura”, afirmou o magistrado.

Por meio de nota, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Pouso Alegre informou que “os fatos ocorreram sob responsabilidade de outra Administração Municipal, sendo que, posteriormente, foi realizada a regularização das quadras do Cemitério Municipal. Tendo havida a condenação, o Município arcará com as suas responsabilidades na forma da lei”.