O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT) determinou a prorrogação da suspensão das aulas nas escolas particulares no estado. A medida atende a um pedido do sindicato dos professores da rede particular, o Sinpro.

O motivo é o avanço do novo coronavírus no estado. De acordo com último boletim da Secretaria de Estado de Saúde, há 205 casos confirmados em Minas Gerais e 18 mortes investigadas.

A primeira decisão liminar havia suspendido as aulas entre os dias 18 e 31 de março.

A decisão também suspende as atividades de professores nas dependências das escolas particulares em Minas Gerais por tempo indeterminado.

Em nota divulgada pelo TRT-MG, a desembargadora informou que os professores deverão negociar com as escolas a compensação dos dias não trabalhados. E que a presença de professores nas escolas só é permitida em situações excepcionais, como “prestação dos serviços dos médicos professores e demais profissionais que atuam nas atividades-meio de hospitais e unidades médicas vinculadas a instituições de ensino.”

Na decisão, a desembargadora também fez referência sobre aulas à distância. E afirmou que “o momento exige das instituições de ensino, dos professores e demais profissionais disposição para o aprimoramento e desenvolvimento de novas competências técnicas e de relacionamento interpessoal. Dessa forma, aqueles professores que têm alguma dificuldade para lidar com recursos tecnológicos podem receber o auxílio ou as orientações pertinentes de forma não presencial.”