A maior parte do comércio está permitida de voltar a funcionar em Pouso Alegre. A mudança acontece após a prefeitura acatar o decreto do governador do estado, Romeu Zema.
O decreto foi publicado na terça-feira (24) e devido ao estado de calamidade pública, se sobressai as decisões municipais.
O que pode funcionar
Praticamente todos as atividades comerciais estão permitidas, desde que sigam algumas regras sanitárias e de distanciamento, que se encontram a seguir
Quais estão proibidos
- eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a trinta pessoas;
- atividades em feiras (permitido desde que obedeçam regras de rodízio, sanitárias e de distanciamento)
- shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
- bares, restaurantes e lanchonetes (permitido apenas delivery ou retirada em balcão);
- cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos
e clínicas de estética; - museus, bibliotecas e centros culturais
Determinações que os comércios devem seguir
- adoção sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;
- implementação de medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, disponibilizando material de higiene;
- orientar empregados sobre cuidados pessoais, sobretudo na lavagem das mãos com a utilização de produtos assépticos durante o trabalho e observar a etiqueta respiratória;
- manter a limpeza dos locais e dos instrumentos de trabalho;
- Horário especial para idosos, gestantes, lactantes, e pessoas com doenças crônicas;
- Adotar sempre que possível modalidades ou filas que permitam o distanciamento mínimo de dois metros entre os consumidores
Serviços que devem ser mantidos funcionando
- indústria de fármacos, farmácias e drogarias;
- fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para
animais; - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- distribuidoras de gás;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- agências bancárias e similares;
- cadeia industrial de alimentos;
- atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
- serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- construção civil;
- setores industriais
Serviços públicos essenciais
- tratamento e abastecimento de água;
- assistência médico-hospitalar;
- serviço funerário;
- coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico;
- exercício regular do poder de polícia administrativa
Confira o decreto na integra: decreto