Comércio já pode voltar a funcionar em Pouso Alegre (Foto: PousoAlegrenet)

A maior parte do comércio está permitida de voltar a funcionar em Pouso Alegre. A mudança acontece após a prefeitura acatar o decreto do governador do estado, Romeu Zema.

O decreto foi publicado na terça-feira (24) e devido ao estado de calamidade pública, se sobressai as decisões municipais.

O que pode funcionar

Praticamente todos as atividades comerciais estão permitidas, desde que sigam algumas regras sanitárias e de distanciamento, que se encontram a seguir

Quais estão proibidos

  1. eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a trinta pessoas;
  2. atividades em feiras (permitido desde que obedeçam regras de rodízio, sanitárias e de distanciamento)
  3. shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
  4. bares, restaurantes e lanchonetes (permitido apenas delivery ou retirada em balcão);
  5. cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos
    e clínicas de estética;
  6. museus, bibliotecas e centros culturais

Determinações que os comércios devem seguir

  1. adoção sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;
  2. implementação de medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, disponibilizando material de higiene;
  3. orientar empregados sobre cuidados pessoais, sobretudo na lavagem das mãos com a utilização de produtos assépticos durante o trabalho e observar a etiqueta respiratória;
  4. manter a limpeza dos locais e dos instrumentos de trabalho;
  5. Horário especial para idosos, gestantes, lactantes, e pessoas com doenças crônicas;
  6. Adotar sempre que possível modalidades ou filas que permitam o distanciamento mínimo de dois metros entre os consumidores

Serviços que devem ser mantidos funcionando

  1. indústria de fármacos, farmácias e drogarias;
  2. fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
  3. hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para
    animais;
  4. produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  5. distribuidoras de gás;
  6. oficinas mecânicas e borracharias;
  7. restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  8. agências bancárias e similares;
  9. cadeia industrial de alimentos;
  10. atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
  11. serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  12. construção civil;
  13. setores industriais

Serviços públicos essenciais

  1. tratamento e abastecimento de água;
  2. assistência médico-hospitalar;
  3.  serviço funerário;
  4. coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico;
  5. exercício regular do poder de polícia administrativa

Confira o decreto na integra: decreto