A prefeitura de Pouso Alegre terá de seguir o decreto estadual do Comitê Extraordinário do Covid-19. Com isso, mais atividades comerciais serão permitidas em Pouso Alegre.
Com o estado de Calamidade Pública decretado pelo governador, os municípios deverão seguir as determinações estaduais, mesmo quando divergirem de decretos municipais.
Atraso na publicação do decreto gerou confusão
No final de semana, o governador Romeu Zema anunciou o decreto, que permitia algumas atividades que estavam proibidas em Pouso Alegre, mas só publicou oficialmente o decreto na terça-feira (24). Com isso, na segunda-feira (23) algumas empresas, principalmente oficinas mecânicas, chegaram a abrir suas portas e acabaram fechadas pelos fiscais da prefeitura, que seguiam o decreto do prefeito Rafael Simões.
Quase todo o comércio poderá voltar a funcionar
A partir de agora, quase todos os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, desde que siga as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os funcionários.
Seguem proibidos:
- eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a trinta pessoas;
- atividades em feiras, observado o disposto no inciso III do parágrafo único;
- shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
- bares, restaurantes e lanchonetes;
- cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos
e clínicas de estética; - museus, bibliotecas e centros culturais.
Com o decreto, o município terá de assegurar que os serviços e atividades abaixo listados e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento sejam mantidos em funcionamento:
- indústria de fármacos, farmácias e drogarias;
- fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para
animais; - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- distribuidoras de gás;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- agências bancárias e similares;
- cadeia industrial de alimentos;
- atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
- serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- construção civil;
- setores industriais
Serviços públicos essenciais não podem parar
Ainda segundo o decreto, os municípios também deverão manter e não deixar serem interrompidos a prestação de serviços públicos considerados essenciais, como por exemplo, tratamento de água, serviço funerário e coleta de lixo.
Confira o decreto na integra: decreto