Foto: Arquivo PousoAlegrenet

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Viação Princesa do Sul a indenizar em R$ 15 mil uma mulher que caiu em um ônibus da empresa em Pouso Alegre. O caso aconteceu em outubro de 2017, quando a empresa ainda prestava serviço de transporte público na cidade.

A passageira relata que no dia 06 de outubro de 2017 as 5h10, embarcou no ônibus da Viação Princesa do Sul, com destino ao seu local de trabalho, no bairro Fátima. Ao descer a escada do veículo, escorregou na escada, que estava molhada, caiu sentada entre o primeiro e o segundo degrau, e foi quicando até o chão, sofrendo uma fratura no cóccix.

A vítima conta que foi socorrida por duas colegas de trabalho, mas o motorista e o cobrador do ônibus não prestaram qualquer ajuda. Ele foi levada para o hospital das Clínicas Samuel Libânio com fortes dores nas costas.

Posteriormente, ficou ficou constatado que havia fraturado o cóccix com o impacto. Por essa razão, ficou mais de 60 dias afastada de suas atividades profissionais.

A acidentada ajuizou ação contra a empresa de ônibus, requerendo uma indenização por danos morais e a restituição dos gastos com as despesas médicas, no total de R$169,03.

Sentença

O juiz João Paulo Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre, negou os pedidos da passageira. Para o magistrado, as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar as alegações trazidas.

A mulher recorreu, sustentando que o prestador de serviço tem a obrigação de levar seus passageiros em segurança. Segundo a vítima, houve, sim, negligência da empresa, pois o piso do ônibus estava escorregadio, o que pode ter agravado o risco de queda de passageiros.

O desembargador Marcos Lincoln, relator, acatou os pedidos da cidadã, determinando que ela fosse indenizada em R$15 mil e ainda recebesse R$ 169,03 a título de danos materiais.

Para o magistrado, as peculiaridades do caso ultrapassaram a esfera dos meros aborrecimentos, porque a passageira sofreu uma fratura, ficando afastada do trabalho e dependendo do auxílio-doença do INSS. Por isso, não restam dúvidas quanto aos danos morais experimentados por ela, devendo ser fixada indenização.

A juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos e a desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas acompanharam o relator.