A justiça negou nesta quinta-feira (21) um pedido de liminar para o retorno das atividades de uma academia de jiu-jitsu em Pouso Alegre. A academia ‘Fuscão Silva’ alegou que cumpriu todos os protocolos, que nunca foi notificada, e que teve que suspender as atividades devido o decreto publicado na última sexta-feira (15) que proíbe o funcionamento de serviços considerados ‘não essenciais’.

Para voltar a funcionar, a academia argumentou que sua atividade se trataria de serviço de saúde, e portanto seria essencial.

O argumento, porém, não foi aceito pelo juiz de direito da 2ª Vara Civel da Comarca de Pouso Alegre, Damião Alexandre Tavares Oliveira.

“Não cabe ao Poder Judiciário substituir o juízo discricionário do Executivo em relação à tomada de medidas administrativas relacionadas ao Covid-19, notadamente quando amparadas
nas regras e nos princípios do ordenamento jurídico pátrio e em critérios técnico-científicos”, disse o magistrado.

Confira a decisão na íntegra: Decisão liminar – MS 5000381-28.2021.8.13.0525