A justiça negou mais duas liminares contra a suspensão de atividades em Pouso Alegre. As ações se referiam ao decreto de 15 de janeiro, que permitia apenas atividades consideradas essenciais na cidade, e que já foi flexibilizado.

Na segunda-feira (25), a Juiza de Direito Juliana Mendes Pedrosa negou o mandado de segurança impetrada pela ‘Loja Barão’, de 1,99.

Nesta terça-feira (25), foi a vez do Juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira. Ele negou a liminar impetrada em ação popular pelo empresário Antônio Francisco da Silva Júnior, dono da loja Connect Sat, de informática.

Ambos os juízes foram categóricos em afirmar que não cabe ao poder judiciário substituir o juízo discricionário do Executivo em relação à tomada de medidas administrativas relacionadas ao Covid-19:

“É possível ao Executivo Municipal, por meio do seu representante, adotar medidas necessárias e eficazes (dentre elas medidas restritivas)para a contenção do vírus, inclusive podendo flexibilizar eventuais medidas já tomadas, de acordo com os índices de casos, leitos hospitalares ocupados e disponíveis, em observância a situação local em determinado momento. Por isso, não vejo, neste momento, qualquer ilegalidade no Decreto nº5.235, de 15/01/2021, que exija a intervenção judicial”, disse o juiz Damião Alexandre.

O mesmo argumento foi colocado pela magistrada Juliana Mendes Pedrosa: “Não cabe ao Poder Judiciário substituir o juízo discricionário do Executivo em relação à tomada de medidas administrativas relacionadas ao Covid-19, notadamente quando amparadas nas regras e nos princípios do ordenamento jurídico pátrio e em critérios técnico-científicos”, disse na decisão.

Decisão Loja Barão x Prefeitura

Decisão Connect Sat x Prefeitura