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Uma operação contra a realização de festas nos dias de Carnaval será realizada em conjunto entre as Polícias Militar e Civil, e os setores de fiscalização da prefeitura. Os eventos estão proibidos durante o período do carnaval para evitar aglomeração e o aumento de casos da Covid-19.

Segundo a Lei Municipal nº 6.346/2021, está proibida a realização de eventos em ruas, casas de festas, bares, clubes, restaurantes, chácaras, sítios e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular no período em que seria celebrado o carnaval de 2021 (de 12 a 17 de fevereiro).

A legislação prevê o fechamento compulsório do estabelecimento, com recolhimento do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento.

Segundo a prefeitura, além da interdição do local (fechamento compulsório), se flagrada ou constatada alguma festa carnavalesca, poderá haver apreensão de equipamentos de som, bebidas, etc., prisão e condução dos responsáveis à delegacia para lavrar TCO pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Código Penal.

A Polícia Militar aumentou o efetivo na rua para ajudar a fiscalizar e impedir que qualquer evento clandestino ocorra. Denúncias podem ser feitas no 190 ou 181.