Foto: PousoAlegrenet

A decisão judicial que suspendeu as aulas presenciais em Pouso Alegre não vale para escolas privadas. O desembargador Alberto Vilas Boas acolheu os embargos declaratórios interpostos pela prefeitura, sobre a decisão do próprio Magistrado.

A diferença se dá pelo fato de que representantes da rede privada não pediram suspensão na justiça, apenas o SIPROMAG, Sindicato da Rede Pública Municipal. Com a dúvida sobre a questão, grande parte das escolas privadas não suspenderam as aulas presenciais.

“Ainda que se entenda que a situação epidemiológica atual enseja o afastamento total do dispositivo do decreto e a suspensão completa do ensino presencial, para que o Poder Judiciário intervenha é necessária provocação específica, de modo que não se pode atribuir efeitos da decisão obtida pelo embargante às instituições particulares se não houve irresignação do sindicato responsável ou de interessado prejudicado”, definiu o desembargador.

Vilas Boas, porém, recomendou, que as aulas sejam suspensas: “Não obstante, é razoável recomendar ao Município que reveja integralmente o decreto em face da situação vivenciada pelo país e pelo Estado de Minas Gerais”.