Foto: Mauricio Kunz / Divulgação Receita Federal

A Receita Federal inicia na próxima segunda-feira (21 de junho) a operação “Grão em Grão”, que oferece aos produtores rurais de Minas Gerais a oportunidade de regularizar a entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda (DIRPF) e o recolhimento do imposto devido.

Segundo a receita federal, no Sul de Minas são 680 produtores rurais em situação irregular e mais de R$550 milhões em receitas com atividades rurais não declaradas. Estima-se um valor de R$18,3 milhões em impostos não recolhidos. Na região de Pouso Alegre, são 116 produtores em situação irregular.

A iniciativa é parte do Programa de Conformidade, que incentiva a regularização espontânea das obrigações tributárias antes de uma ação de fiscalização.

A operação surgiu da análise das notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos decorrentes da exploração de atividade rural. Por meio do cruzamento dessas notas com dados contidos nos sistemas informatizados da Receita Federal, levantou-se a lista dos contribuintes que, desde 2017, deixaram de apresentar declarações de imposto de renda, mesmo tendo recebido receita tributável, ou apresentaram declarações sem informar as receitas decorrentes da atividade rural.

Todos os produtores que obtiveram receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 nos anos de 2016 a 2020, estão obrigados a enviar as declarações e apurar o imposto.

Contribuintes irregulares por região:

PASSOS – 123
POUSO ALEGRE – 116
VARGINHA – 101
LAVRAS – 64
ALFENAS – 64
POÇOS DE CALDAS – 46
ITAJUBÁ – 43
SÃO LOURENÇO – 41
GUAXUPÉ – 33
CAMPO BELO – 28
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO – 21

Autorregularização

A regularização por meio do Programa de Conformidade possibilita que os contribuintes fiquem em dia com suas obrigações tributárias e evitem penalidades como multa de ofício, que varia de 75% a 225% do imposto devido.

Os produtores rurais devem apresentar as declarações de Imposto de Renda correspondentes aos anos em que não houve a entrega, realizar a apuração e recolhimento do imposto devido.

Para os que entregaram a declaração, mas não tributaram o resultado da atividade rural exercida, deverá ser apresentar declaração retificadora com os devidos ajustes.

As ações adotadas serão verificadas eletronicamente, sem necessidade de comparecer em uma unidade da Receita Federal.

Todas as informações necessárias para a regularização, incluindo download dos programas, orientações para pagamento, informações sobre atividade rural e o Perguntas e Respostas estão disponíveis no site, no menu Meu Imposto de Renda: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Consequências da não regularização

A não apresentação de declaração nas situações em que o contribuinte está obrigado acarretará a abertura de procedimento fiscal para apurar irregularidade, momento a partir do qual haverá a perda da espontaneidade e o lançamento de ofício do imposto devido, com incidência da multa de ofício.

Além disso, a ausência de entrega de declarações e de pagamento ou parcelamento do imposto poderá gerar pendências no CPF, impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos, o que inviabiliza, por exemplo, o financiamento agrícola em bancos oficiais.