Prédio da Receita Federal em Pouso Alegre (Foto: Google)

Em 2021, as destinações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (FDCA) em Pouso Alegre chegaram a R$160.444,99. O valor é 137% maior do que no ano de 2020, quando foram destinados R$67.784,81.

Na região, também houve acréscimos nas destinações em 2021 para os municípios de:

Santa Rita do Sapucaí (+11%) – R$114.007,86, dos quais R$82.450,09 para o Fundo da Criança e do Adolescente e R$31.557,77 para o Fundo do Idoso.

E Jacutinga – R$38.898,34 (+371%), sendo R$ 16.862,14 para o Fundo da Criança e Adolescente e R$22.036,20 para o Fundo do Idoso.

Considerando os valores destinados na região, o acréscimo das destinações foi de 52% para os Fundos da Criança e do Adolescente e 143% para os Fundos do Idoso, em relação ao ano de 2020.

O Delegado da Receita Federal em Varginha, auditor fiscal Michel Lopes Teodoro, destaca a importância desse recurso para os municípios: “essas destinações são importantes para o fortalecimento dos projetos sociais municipais. Do Imposto de Renda devido, pode-se destinar até 6% para os fundos. Com isso, a sociedade consegue identificar e fiscalizar localmente a devida aplicação desse recurso. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.”

Parcerias

A Receita Federal contou com a colaboração de diversas entidades que atuaram na divulgação da Campanha Destinação. Entre elas: o Pouso Alegre Futebol Clube; a Prefeitura de Pouso Alegre; a Câmara de Vereadores; a Associação Comercial; o Sindicato dos Contabilistas; a Delegacia do CRC; a OAB de Pouso Alegre e também a imprensa.

O que são os Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundo do Idoso (FI)?

O FDCA e o FI são fundos público coordenado pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas, que têm como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas.

Destinação de IR

A destinação pode ser realizada pelos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, que fizerem o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. A destinação não representa um gasto para o contribuinte, mas sim o direcionamento para os fundos municipais de uma parcela do imposto devido à Receita Federal. Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, sendo 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso.

No caso de pessoas jurídicas elas devem ser tributadas pelo lucro real, e a doação pode ser de 1%.

Como destinar IRPF?

No momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda, para fazer a destinação aos fundos, o contribuinte deve preencher todas as fichas da declaração e, em seguida, consultar na ficha “Doações Diretamente na Declaração” o valor disponível para destinação, que já vem calculado pelo programa.

O contribuinte pode escolher se quer doar na esfera municipal, estadual ou nacional. A doação pode ser realizada para ambos os fundos. Ao selecionar a cidade, o programa preenche automaticamente o CNPJ do fundo escolhido.

Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta.

A destinação também pode ser realizada no decorrer do ano, para isso basta entrar em contato diretamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.