Simões enquanto presidente da FUVS

O prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões, foi inocentado pela 1ª vara  federal no chamado ‘caso das agulhas’. As outras rés, Renata Lúcio Guimarães Risso e Silvia Regina Pereira (atual secretária de saúde) também foram inocentadas.

Simões foi acusado de improbidade administrativa, por ter comprado para sua fazenda, seringas e medicamentos do Hospital das Clínicas Samuel Líbanio, na época em que era presidente da FUVS. Simões pagou as compras com cheques.

Porém, para fazer a compra direta, foi simulada uma internação fictícia no sistema do hospital, onde os itens foram inseridos. Na sua decisão, a juíza Tânia Zucchi de Moraes disse que o método não foi correto, mas era a única forma de registrar a compra no sistema, e viabilizar o pagamento, e evitar qualquer prejuízo a FUVS. Também foi provado nos autos que outros funcionários também compravam itens da mesma maneira.

“É preciso reconhecer, sim, que o método utilizado para possibilitar a compra (simulação de atendimento médico) não é correto, mas, segundo as testemunhas ouvidas, era o único meio de registrar a saída dos bens e viabilizar seu pagamento. Em outros termos, o registro das aquisições, segundo as provas existentes nos autos, não foi realizado com o objetivo de mascarar a compra dos medicamentos e materiais, como afirma o autor , mas tão somente para evitar qualquer tipo de prejuízo à FUVS e ao HCSL, com a regularização da situação por meio do pagamento dos produtos”, disse a juíza.

A juíza apurou que o hospital lucrou, e não teve prejuízo, com a compra feita pelo prefeito. “todos os produtos objeto desta ACP custaram à FUVS um total de R$ 2.209,18, sendo que Rafael os comprou pela quantia (total) de R$ 2.574,57 (ID 13996447 e ID 13994495). Houve, então, um pequeno superavit e não prejuízo!”, ressaltou.

Segundo a decisão, Simões e os outros réus não enriqueceram ilicitamente e não causaram prejuízo: “não há nos autos evidências de que os réus teriam agido dolosamente, ou seja, com intenção de enriquecerem de forma ilícita, de causarem prejuízo ao erário ou de violarem princípios da Administração. Como exposto acima, fosse esse o intuito dos requeridos, não haveria motivos para registrar as aquisições, muito menos para pagar pelos produtos. Também não vislumbro a existência de lesão ao erário, pois, friso, os medicamentos e materiais foram vendidos a Rafael por um preço superior ao de aquisição”.

Por fim, a juíza decidiu pela inocência e que eles não praticaram improbidade administrativa: “Portanto, considerando as provas produzidas durante a instrução, concluo que os réus não praticaram ato de improbidade administrativa, razão pela qual a rejeição dos pleitos iniciais é medida que se impõe”.

Ainda cabe recurso. Além desse processo na esfera civil, Simões também foi processado na esfera criminal.

A acusação contra Simões surgiu durante a disputa política pelo poder na FUVS, mantenedora do Hospital. O então Governador do Estado, Fernando Pimentel (PT), queria indicar o presidente da instituição. A denúncia foi enviada ao Ministério Público Federal após uma sindicância realizada durante uma intervenção feita por indicados do PT.

Confira a decisão na integra