Foto: Freepick

A 1ª vara federal cível e criminal de Pouso Alegre (MG) condenou na semana passada a empresa Seara Alimentos ao pagar R$ 9 milhões de indenização por transporte de carga com excesso de peso nas rodovias federais. A decisão é da juíza federal Tânia Zucchi de Moraes.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal em 2018 após constatar um grande número de autuações por parte da empresa, e que o valor das multas eram tão irrisórios para a Seara, que passaram a fazer parte do custo do negócio

Segundo o MPF, só em 2016, no posto de pesagem em São Sebastião da Bela Vista (MG), a empresa foi flagrada pelo menos 127 vezes trafegando com excesso de peso. O que resultou em R$ 23 mil em multas, “algo irrisório perto do faturamento e lucro da empresa com a prática ilegal”, disse o MPF.

Na sentença, o Juíza Federal afirmou ter ficado cabalmente comprovado “o nexo causal entre a conduta contumaz da Seara de transportar carga com peso acima do permitido e os danos à segurança do tráfego e ao asfalto das rodovias federais”, e deferiu a indenização pedida pelo MPF quanto aos danos materiais causados pela empresa ao patrimônio público federal.

A juiza negou o pedido de indenização por danos morais coletivos, e a expedição de ordem judicial proibindo a Seara de dar saída a veículos com excesso de peso. Segundo a magistrada, essa proibição já se encontra no Código de Trânsito Brasileiro. O MPF recorreu desses pontos.

Outro lado

No processo, a Seara disse que não trafega com excesso de peso nas rodovias que cause deterioração asfáltica, que não há prova nesse sentido, e que não houve infração imputada a ré que tenha sido efetivamente comprovada. “Se a multa é considerada insuficiente e ineficaz, cabe ao Poder Legislativo modificar a norma sancionadora, e não ao Poder Judiciário criar uma nova sanção para um mesmo fato, que já tem legalmente sua sanção”, aduziu a Seara.