A justiça negou nesta sexta-feira (2) um pedido de soltura e manteve a prisão preventiva do dono de um bar e mais dois indivíduos presos como suspeitos de tentativa de assalto a um motociclista em Pouso Alegre. A defesa alega que o bar sofreu uma tentativa de assalto momentos antes, e que eles confundiram o motociclista com o assaltante.

Os dois irmãos Hélton Fagundes da Silva, de 28 anos, e Henrique de Mello Fagundes Silva, de 30, e o dono do bar Pablo Henrique Evangelista Viana, de 41, foram presos na madrugada da última quarta-feira (31). A vítima disse que transitava de moto próximo ao bar, quando eles o abordaram e apontaram uma arma em sua direção, e depois o perseguiram.

A PM prendeu o trio em flagrante, e achou uma pistola 9mm de numeração suprimida escondida em um fundo falso no carro. Eles foram presos em flagrantes pela PM, e tiveram a prisão ratificada pela Polícia Civil.

Na quinta-feira (1), o juiz de direito da 3ª vara criminal, Carlos Cesar de Chechi e Franco Pinto, converteu a prisão em flagrante, para prisão preventiva. Na sexta-feira (2), houve a audiência de custódia, onde o juiz manteve a prisão preventiva.

Em suas decisões, o magistrado levou em conta que Helton é reincidente (tráfico de drogas) e se encontra em cumprimento de pena, e o irmão dele, Henrique, possui maus antecedentes. Já Pablo, é primário, não possui antecedentes, mas foi apontado como dono da arma de fogo apreendida com numeração suprimida por ação humana.

Em relação às imagens do suposto roubo contra o bar (veja ao final), o magistrado ressaltou que elas não garantem conexão com a ação do trio, e que mesmo que mostrassem, ainda há o crime de porte e posse ilegal da arma, e que o suposto roubo demanda produção de mais provas: “obviamente não demonstram de plano que o ato ilícito praticado tenha sido decorrente da suposta ação em seu desfavor. E de outro lado, mesmo que assim o seja, subsiste, ao menos por ora, o crime de porte e posse ilegal de arma de fogo que, repisa-se, apresenta numeração suprimida e adulterada. Os fatos alegados, sobretudo quanto ao crime de roubo em desfavor dos autuados, confundem-se com o mérito e naturalmente demandam dilação probatória”, ressaltou o juiz.

* Correção: Ao contrário do dito inicialmente, prisão preventiva não tem prazo até 2039 (daqui 16 anos), e sim mandado de prisão expedido. A informação foi corrigida na matéria.