Foto: Arquivo Prefeitura

O ex-prefeito Agnaldo Perugini (PT) voltou a ser condenado no final de julho deste ano por usar um servidor como mordomo em sua residência em Pouso Alegre. Perugini foi condenado em 1ª instância pela 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

A 1ª condenação de Perugini no caso aconteceu em outubro de 2019. No entanto, o ex-prefeito conseguiu anular a decisão da justiça por um erro processual no qual uma das testemunhas não pode ser ouvida na ocasião.

O caso teve início após denúncia do vereador Bruno Dias (União Brasil). Segundo o Ministério Público, Perugini teria usado um servidor público como mordomo em sua casa por mais de um ano. A ordem para que o servidor fosse trabalhar na casa do então prefeito teria partido da ex-chefe de gabinete Rosimara Alves da Cunha.

A decisão é da juíza de direito Juliana Mendes Pedrosa, da 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre. Segundo a sentença, “Não há dúvidas de que o réu Agnaldo Perugini, mediante ato doloso, obteve vantagem patrimonial indevida, valendo-se do exercício do mandato de prefeito e do poder que era investido, para desviar o servidor público de função para utilizá-lo como empregado doméstico em sua residência”, diz a magistrada.

O ex-prefeito ofertou contestação alegando carência de ação. A defesa alegou que Perugini “não se valeu de serviços do servidor em sua residência para fins particulares. O servidor passou em alguns dias a auxiliar no atendimento das pessoas na residência do requerido, que se transformou no Gabinete da Prefeitura”, e que “as provas da presente Ação Civil Pública são nulas pois baseadas em provas ilícitas”, concluiu a defesa do ex-prefeito.

Perugini foi condenado a pagar uma multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial usado como remuneração do servidor durante o período de prestação do serviço na residência do réu, além da suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por 5 anos.

Já Rose Cunha, que também havia sido condenada em 2019, escapou da 2ª condenação por insuficiência de provas. “A prova reunida não é suficiente para conduzir à certeza de que [a ré] determinou a prestação de serviços domésticos”, diz a magistrada Juliana Mendes Pedrosa.

A defesa da ex-chefe de gabinete alegou ilegitimidade passiva, pois Rosimara “não tinha legalmente como determinar ou dar ordens ao servidor para que trabalhasse na residência e em favor do então Prefeito Agnaldo Perugini” porque “não tinha competência legal para tanto”, além de que na época em que ocupava o cargo de Assessoria de Relações Públicas, “chegou a ver o referido servidor duas ou três vezes na residência do então Prefeito”.

A decisão cabe recurso.