Justiça concedeu quebra de sigilo bancário e fiscal do ex-prefeito Agnaldo Perugini (Foto: Arquivo Prefeitura)

A 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre autorizou o sequestro de bens e a quebra do sigilo bancário e fiscal do ex-prefeito Agnaldo Perugini (PT) e demais suspeitos de uma fraude no Iprem de Pouso Alegre. A decisão acatou um requerimento do Município de Pouso Alegre, que entrou na justiça para tentar ressarcir o dinheiro da aposentadoria dos servidores.

Na decisão, o Juiz José Hélio da Silva disse que há indícios suficientes da ocorrência do ato de improbidade, e concedeu a tutela de urgência. Ele decretou a indisponibilidade dos bens pertencentes a todos os requeridos até o valor de R$ 141 milhões, e a quebra do sigilo fiscal e bancário de todos os requeridos entre 2011 e 2018.

Além do ex-prefeito Agnaldo Perugini, são réus no processo o ex-presidente do Iprem Eduardo Felipe Machado, outros ex-membros do Iprem, a DMF Advisers consultoria financeira e sócios. A acusação é que os réus cometeram crimes de improbidade administrativa, dano ao erário, enriquecimento ilícito, e violação aos princípios administrativos.

A fraude

Iprem foi alvo de operação da Polícia Federal (Foto: PousoAlegrenet / Arquivo)

Segundo a ação, a fraude funcionava da seguinte forma: O dinheiro que serviria para pagamento da aposentadoria dos servidores eram investidos em debêntures de empresas de fachada. No futuro, essas empresas de fachada não poderiam devolver o valor investido.

Os investimentos fraudulentos chamaram a atenção da Polícia Federal, e fizeram com que o Iprem fosse um dos alvos da Operação Encilhamento. Logo após a operação, a atual gestão do Prefeito Rafael Simões determinou a intervenção no Iprem, retirando do cargo o ex-presidente e ex-membros.

Segundo a atual gestão municipal e o Iprem, só com esses investimentos o prejuízo causado foi de R$ 140 milhões. O déficit total é de R$ 578 milhões.

O outro lado

Procurados, o prefeito Agnaldo Perugini e o ex-presidente do Iprem, Eduardo Felipe Machado, não retornaram nossas ligações e também não responderam nossas mensagens.

Decisão: https://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20080622514204700000199612578