A justiça determinou a soltura do dono de um bar e mais um homem preso por suspeita de tentativa de assalto a um motociclista em Pouso Alegre. O juiz levou em conta a necessidade de que os réus prestem auxílio às suas famílias para tomar a decisão pela liberação.

Os dois irmãos Hélton Fagundes da Silva, de 28 anos, e Henrique de Mello Fagundes Silva, de 30, e o dono do bar Pablo Henrique Evangelista Viana, de 41, foram presos na madrugada do dia 31 de maio. Na época, a vítima alegou que transitava de moto próximo ao bar, quando o trio o abordou apontando uma arma em sua direção e depois ainda realizaram uma perseguição. Com os três, a PM encontrou uma pistola 9mm de numeração suprimida escondida em um fundo falso no carro. Eles foram presos em flagrante e tiveram a prisão ratificada pela Polícia Civil.

A defesa alega que o bar de Pablo sofreu uma tentativa de assalto momentos antes, e que eles confundiram o motociclista com o assaltante. No início de julho, um pedido de soltura por parte da defesa dos réus havia sido negado pela justiça.

Nesta quinta-feira (03), o juiz de direito da 3ª vara criminal, Carlos Cesar de Chechi e Franco Pinto, decidiu pela soltura de Henrique e Pablo. Em sua decisão, o magistrado alega que levou em conta a necessidade de que os réus prestem auxílio às suas famílias e que a custódia não se mostra necessária neste momento. Ele afirma ainda que a soltura dos dois réus não implica riscos consideráveis à ordem pública, que os réus são primários e, embora o réu Henrique de Mello Fagundes Silva possua maus antecedentes, neste momento ao menos, não vislumbra risco considerável, atual e concreto, de reiteração criminosa.

“Ante o exposto e com fundamento nos artigos 282 e 319, ambos do Código de Processo Penal, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA aos réus PABLO HENRIQUE EVANGELISTA VIANA e HENRIQUE DE MELLO FAGUNDES SILVA, substituindo a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares”, diz o juiz em sua decisão.

Diante da decisão judicial, os dois deverão ficar sob monitoramento com o uso de tornozeleira eletrônica, comparecer ao ao Juízo de seus respectivos domicílios mensalmente, se recolher em suas residências das 19h00 às 06h00 e nos finais de semana e dias de folga e não se ausentar da Comarca sem prévia autorização da justiça.